Foi iniciado neste mês o processo de revisão tarifária de água e esgoto junto à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico da Minas Gerais - ARIS/MG. O cálculo dos valores a serem cobrados pelos serviços de abastecimento público de água e esgotamento sanitário prestados pela SEMAE a partir do ano de 2025 deverão considerar os atuais custos operacionais e de manutenção destes serviços, equilibrados pelas receitas a serem obtidas pelo volume de água distribuído à população.
Atualmente, a SEMAE distribui em média um milhão de litros de água por dia para toda a zona urbana do Município de Piracema e o faturamento mensal equivale a aproximadamente 75 mil reais. Até o momento, a estrutura tarifária ainda considera a aplicação de subsídios ofertados aos usuários pelo Poder Executivo Municipal em um percentual de 40% da receita necessária para manutenção dos custos operacionais da SEMAE, ou seja, a receita realizada pela Secretaria ainda é complementada por este fonte tributária de recursos oriundas do orçamento geral do Município. Conforme estabelecido em lei municipal específica, a partir do próximo ciclo tarifário o subsídio municipal deverá ser reduzido para 30% do valor correspondente à receita requerida para manutenção da SEMAE.
Outra alteração na estrutura tarifária praticada pela SEMAE está na instituição da nova categoria de usuários destinada a instituições assistenciais. No Município de Piracema, estão previstos para serem enquadrados na nova categoria a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Piracema e o Lar do Idoso Padre Basílio. Esta condição garante a estas duas instituições a possibilidade de pagar suas faturas de água e esgoto com um desconto de até 50% sobre o valor original. Os custos do subsídio ofertado às instituições assistenciais são redistribuídos aos demais usuários dos sistemas de água e esgoto da cidade, garantindo-se, assim, o requisito essencial de equilíbrio e sustentabilidade financeira dos serviços ofertados pela SEMAE.
Por fim, a faixa de aplicação do Programa de Tarifa Social passa a ser de meio salário mínimo, para famílias de baixa renda regularmente inscritas no CadÚnico, com membros com deficiência ou com idade acima 65 anos e beneficiários do BPC. Esta nova regra visa atender às exigências da Lei Federal nº14.898, que entrou em vigor no último ano.
A previsão é que as novas regras tarifárias entrem em vigor em até 90 dias, após a aprovação dos estudos junto à ARIS e colocada em consulta popular para amplo acesso de toda a população e órgãos de controle externos. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a SEMAE através do telefone 37 3334 1202, também disponível pelo WhatsApp, pelo e-mail semae@piracema.mg.gov.br, ou presencialmente no endereço Rua Minas Gerais, 25, Centro, Piracema-MG.