No último mês de março (2025) a SEMAE incluiu automaticamente, com base nos dados atualizados do CadÚnico, cerca de 100 famílias de baixa renda no Programa Tarifa Social. O programa é destinado a famílias de baixa renda e que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.898/2024. De acordo com os critérios estabelecidos nesta lei, tem o direito ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo;
pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.
Para terem acesso ao benefício de forma automática, os usuários devem estar com os dados atualizados no CadÚnico e a fatura de água e esgoto deve estar cadastrada junto à Semae em nome de um dos membros familiares, no caso da família residir em imóvel alugado ou cedido. Aqueles usuários que atendem a todos estes critérios e não foram incluídos no programa automaticamente podem procurar a Semae para maiores esclarecimentos.
Para maiores informações sobre o programa, entre em contato com a SEMAE através do telefone 37 3334 1202, também disponível pelo WhatsApp, pelo e-mail semae@piracema.mg.gov.br, ou presencialmente no endereço Rua Minas Gerais, 25, Centro, Piracema-MG.