No último mês de março (2025) entrou em vigor a Lei Municipal nº 1.579, que instituiu o parcelamento de valores a receber de tarifas de água e esgoto emitidas pela Secretaria Municipal de Água e Esgoto de Piracema até o fim do ano de 2025. A nova lei traz a possibilidade de parcelamento dos valores devidos relativos a tarifas de água e esgoto sem juros e multas, com o valor mínimo da parcela de R$32,22. O valor de referência adotado refere-se ao faturamento médio global das unidades consumidoras de todo o Município e é calculado pela razão entre o faturamento médio mensal dos últimos doze meses dos serviços de água e esgoto e o número atual de economias ativas no município. O prazo máximo para parcelamento do valor devido é de 12 meses, a contar da data de negociação do parcelamento, que deve ser feito diretamente com a SEMAE.
Para o caso das famílias beneficiárias do Programa Tarifa Social as condições são ainda mais facilitadas, podendo o prazo de parcelamento ultrapassar doze meses. Neste caso, o valor de referência de R$32,22 serve como limite máximo da parcela a ser paga pelas famílias de baixa renda, ou seja, as famílias beneficiárias do Programa Tarifa Social não pagarão, na forma de parcelamento do valor total devido, um valor mensal superior a R$32,22.
Tanto no caso das famílias de baixa renda, quanto dos demais usuários com parcelamento ativo, a cobrança mensal com base no consumo micromedido de água continua regular, devendo se somar ao valor da fatura atual o valor da parcela do parcelamento. Não é permitido o pagamento isolado destes valores e nem tampouco reparcelar um valor já parcelado anteriormente. Também não podem se valer do benefício usuários com parcelamento ativo.
Para maiores informações sobre o programa, entre em contato com a SEMAE através do telefone 37 3334 1202, também disponível pelo WhatsApp, pelo e-mail semae@piracema.mg.gov.br, ou presencialmente no endereço Rua Minas Gerais, 25, Centro, Piracema-MG.